Resposta diretaAtualizado em Julho de 2026

Prontuário eletrônico precisa de backup?

Sim. O sistema de prontuário garante que a plataforma fique no ar, mas não substitui uma política de backup própria da clínica — e dado de saúde é dado sensível pela LGPD, com prazo de guarda de no mínimo 20 anos definido pelo CFM.

O que o sistema de prontuário já cobre

Plataformas de prontuário eletrônico mantêm a infraestrutura disponível e replicam dados entre servidores. Isso reduz o risco de o sistema sair do ar, mas não cobre exclusão acidental, conta comprometida, erro de configuração de permissão ou encerramento de contrato com o fornecedor do software.

Por que dado de saúde exige mais cuidado

A LGPD classifica dado de saúde como dado sensível, com nível de proteção mais rígido que dados comuns. O CFM, em parceria com a SBIS, exige que sistemas de prontuário registrem trilha de auditoria — quem acessou, quando e o que foi alterado — e mantenham consentimento documentado do paciente.

Quanto tempo guardar e como estruturar o backup

A Resolução CFM nº 1.821/2007 fixa prazo mínimo de 20 anos de guarda a partir do último registro do paciente, bem além do padrão de retenção usado em outros setores. Isso exige backup com retenção longa, cópia isolada do ambiente principal e teste periódico de restauração — não apenas confiar na nuvem do fornecedor do prontuário.

Próximos passos úteis

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