Prontuário eletrônico precisa de backup?
Sim. O sistema de prontuário garante que a plataforma fique no ar, mas não substitui uma política de backup própria da clínica — e dado de saúde é dado sensível pela LGPD, com prazo de guarda de no mínimo 20 anos definido pelo CFM.
O que o sistema de prontuário já cobre
Plataformas de prontuário eletrônico mantêm a infraestrutura disponível e replicam dados entre servidores. Isso reduz o risco de o sistema sair do ar, mas não cobre exclusão acidental, conta comprometida, erro de configuração de permissão ou encerramento de contrato com o fornecedor do software.
Por que dado de saúde exige mais cuidado
A LGPD classifica dado de saúde como dado sensível, com nível de proteção mais rígido que dados comuns. O CFM, em parceria com a SBIS, exige que sistemas de prontuário registrem trilha de auditoria — quem acessou, quando e o que foi alterado — e mantenham consentimento documentado do paciente.
Quanto tempo guardar e como estruturar o backup
A Resolução CFM nº 1.821/2007 fixa prazo mínimo de 20 anos de guarda a partir do último registro do paciente, bem além do padrão de retenção usado em outros setores. Isso exige backup com retenção longa, cópia isolada do ambiente principal e teste periódico de restauração — não apenas confiar na nuvem do fornecedor do prontuário.
Próximos passos úteis
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Cada operação tem um contexto. Envie o seu e começamos pelo diagnóstico correto, sem empurrar ferramenta desnecessária.