O que a LGPD exige de clínicas médicas e odontológicas?
Dado de saúde é dado sensível pela LGPD (art. 11), o nível mais alto de proteção da lei. A clínica precisa de base legal para tratá-lo, acesso restrito por função, trilha de auditoria, um responsável pela proteção de dados e plano para comunicar incidente à ANPD em três dias úteis.
Por que dado de saúde é tratado de forma diferente
A LGPD separa dado pessoal comum de dado sensível, e saúde está na segunda categoria, junto com origem racial, convicção religiosa e dado genético. As hipóteses para tratar esse dado são mais estreitas, e a sanção por descumprimento pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52).
O que muda na prática do consultório
Saber quem acessa o prontuário e por quê, restringir o acesso por função (a recepção não precisa ver o mesmo que o médico), registrar consentimento quando o dado for usado além do atendimento, ter um responsável pelas decisões de proteção de dados e um canal para o paciente pedir acesso ou correção. Incidente com risco relevante vai à ANPD e aos pacientes afetados em até três dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
O papel da certificação CFM/SBIS
Sistemas de prontuário com certificação CFM/SBIS registram acesso, alteração e exportação de dados com data, hora e usuário identificado. Isso ajuda a cumprir a LGPD, mas não substitui a rotina que depende da clínica: quem tem senha, como o backup é feito e testado e o que se faz no dia de um incidente.
Fontes
Próximos passos úteis
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